Mutirão coordenado pelo TRF3 será realizado nesta terça e quarta-feira, dias 23 e 24 de setembro com atendimentos integrados de saúde, cidadania, assistência e justiça.
Ribeirão Preto será novamente palco de uma grande mobilização pela cidadania e inclusão social com a realização da segunda edição do mutirão “Pop Rua Jud Ribeirão Preto”, que começa nesta terça-feira, dia 23, e segue até quarta-feira, 24, na Avenida Jerônimo Gonçalves, 466, Centro. A ação é coordenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e pela 2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com apoio da Prefeitura e de diversas instituições públicas e organizações não governamentais.
Durante os dois dias, serão disponibilizados mais de 30 serviços gratuitos voltados à população em situação de rua e vulnerabilidade social, incluindo emissão e regularização de documentos (certidões, RG, CPF, título de eleitor, reservista, entre outros); cadastro e atualização no CadÚnico; solicitação de benefícios do INSS; consultas e liberação de FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego; além de plantões da Caixa Econômica Federal e encaminhamento para vagas de emprego.
Haverá também orientação jurídica sobre livramento condicional, processos criminais, direito de família, direitos humanos, violência contra a mulher, apoio a imigrantes, população LGBTQIA+ e egressos do sistema penitenciário.
A Secretaria Municipal de Assistência Social participa oferecendo café da manhã e almoço, banho e troca de roupas, varal solidário, emissão de passagens, triagem e encaminhamentos do Programa Recomeço, além de cortes de cabelo.
A Secretaria Municipal da Saúde realizará rastreios de hipertensão, diabetes e tuberculose; testes rápidos de sífilis, HIV e hepatites; atendimento odontológico e médico; aplicação de vacinas e práticas integrativas como auriculoterapia e Reiki.
A primeira edição do Pop Rua Jud Ribeirão Preto, realizada em 2023, atendeu cerca de 700 pessoas. A ação integra as políticas públicas judiciais do Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo (Resolução Conjunta nº 4/2023) e da Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (Resolução CNJ nº 425/2021).